Fusões a partir de 29 de maio seguirão nova lei de acordo com o CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu que os contratos de fusão e aquisição fechados entre empresas a partir de 29 de maio seguirão a nova Lei de Defesa da Concorrência, que entrou em vigor na terça-feira.

O parâmetro para definir o fechamento do contrato será a data do “primeiro documento vinculativo entre as partes”, registro que é apresentado ao Cade para avaliação da operação. Esse contrato contém, no mínimo, o que será comprado, o que será vendido e o preço da negociação, explicou nesta quarta-feira o conselheiro Olavo Chignaglia.

Se o documento foi firmado entre as partes até o dia 28 de maio – último dia em que a lei anterior vigorou –, a fusão ou aquisição estará sujeita ao regime antigo, em que o negócio poderá ser concretizado antes do aval prévio do Cade.

Caso a data do contrato seja a partir do dia 29 do maio, a operação estará sob as novas regras, ou seja, somente poderá ocorrer depois de aprovação do órgão antitruste.

Com a mudança na legislação, criou-se um “período de transição” até 19 de junho. Isso porque as operações feitas pelas regras antigas podem ser notificadas ao Cade até 15 dias após o fechamento do negócio.

Pela decisão do Cade, mesmo que as empresas fechem um contrato posterior ao dia 28 de maio e consigam notificar o Cade da intenção de negócio antes do dia 19 de junho (momento em que se encerraria o período transitório), a operação seguirá a nova lei, por causa da data de assinatura do “documento vinculativo”

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