Empresas nacionais poderão vender até 25% mais caro em concorrências públicas
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, ampliou as regras da “margem de preferência” para empresas brasileiras nas compras governamentais. Por esse mecanismo, as empresas nacionais têm direito a ganhar concorrências, mesmo cobrando mais caro em compras do governo.
“É similar ao Buy American Act, implementado pelos Estados Unidos. Vale a partir da Medida Provisória ser publicada. Daqui para frente, todas as concorrências já têm essa regra”, comparou Mantega, acrescentando que a mudança valerá até 2020.
O ministro destacou que, pelas regras atuais, a margem de preferência varia de setor para setor, dependendo de uma investigação da União. Com as novas regras, a margem será unificada em 25%. Isso significa que uma empresa nacional poderá vender seu produto até 25% mais caro e vencer um processo de licitação do governo.
Mantega disse que as indústrias locais também serão beneficiadas pela exigência de conteúdo nacional em compras de empresas financiadas por bancos públicos, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele lembrou que essa exigência já existia, mas nem sempre era cumprida.
“Obrigamos cada setor, por exemplo, petróleo e gás, com componentes da industria nacional. É bom para estimular a indústria doméstica, mas nem sempre isso é cumprido. Às vezes, exigem maneiras de burlar o conteúdo nacional. É proibido financiar um bem importado pelo BNDES. Tem de ser nacional. Vamos criar uma comissão para reforçar a fiscalização de conteúdo local. É muito importante para o setor empresarial”, disse.
As medidas foram as principais novidades do pacote para estimular a indústria, afetada pelo modelo de juros altos, câmbio forte e corte de gastos públicos.
O pacote inclui, entre outros itens já ventilados, a retomada este ano do Programa Reintegra, que ressarce parte do valor exportado de produtos manufaturados. O programa se tornará permanente, mas com o percentual de devolução fixado a cada ano.
fonte: http://www.gazeta.com
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