O regulamento segue abaixo:
1. DO OBJETIVO
1.1. A 5ª edição do Concurso Cultural denominado Acelera Startup é promovida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), por meio do Comitê de Jovens Empreendedores (CJE), e tem como objetivo fomentar o empreendedorismo e integrar as necessidades e as expectativas dos empreendedores e dos investidores interessados em investirem em projetos ou empresas inovadoras.
1.1.1. Esta edição do Concurso Acelera Startup é realizada em parceria com o Departamento da Indústria da Construção (Deconcic) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), mais especificamente no que se refere à categoria especial “Construção”.
2. DOS PARTICIPANTES
2.1. Podem participar do Concurso Acelera Startup pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras.
2.2. Podem ser efetuadas inscrições de projetos ou de empresas, tanto pré-operacionais quanto operacionais (já com faturamento).
2.2.1. Na categoria especial “Construção”, podem ser efetuadas inscrições de projetos ou de empresas tanto pré-operacionais quanto operacionais (já com faturamento), relacionados a quaisquer das atividades envolvidas na cadeia produtiva da construção detalhadas abaixo:
a) Projetos de arquitetura e engenharia;
b) Serviços técnicos especializados (atividades de preparação de terreno, demolição, manutenção, instalações, reformas, etc.);
c) Máquinas e equipamentos (fabricação, comercialização, locação, instalação e manutenção de máquinas, equipamentos e ferramentas para atividades industriais de extração mineral, construção, transporte e elevação de carga);
d) Extração de madeira e minerais para a construção;
e) Indústria de materiais de construção;
f) Comércio de materiais de construção;
g) Construção industrializada;
h) Construção civil (obras habitacionais, edifícios comerciais, fábricas, agropecuárias e demais edificações para uso público e privado);
i) Construção pesada (obras ligadas à infraestrutura, abrangendo energia, saneamento, rodovias, ferrovias, etc.);
j) Incorporação, comercialização e administração imobiliária.
3. DAS DATAS E DO LOCAL
3.1. O Concurso Acelera Startup acontecerá nos dias 12 e 13 de novembro de 2014, quarta e quinta-feira, das 7h30 às 19h, em ambos os dias.
3.2. O evento será realizado no Edifício Sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), localizado na Avenida Paulista, no 1.313, São Paulo, SP, CEP 01311-923.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1. A participação no Concurso é voluntária e gratuita, sendo permitida só 01 (uma) inscrição por CPF ou documento de estrangeiro (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica).
4.2. As inscrições se darão no período de 14 de outubro de 2014 (terça-feira) a 02 de novembro de 2014 (domingo), até às 23:59 horas, horário de Brasília, DF, por meio do preenchimento de todos os campos do formulário eletrônico de inscrição, disponibilizado no link “Inscrições”, no endereçohttp://hotsite.fiesp.com.br/acelera.
4.3. A inscrição compreende o preenchimento dos seguintes campos:
a) Nome completo
b) Sexo
c) Idade
d) Escolaridade
e) Estrangeiro: Sim / Não
– CPF
– Documento estrangeiro
f) CNPJ (opcional)
g) E-mail 1
h) E-mail 2 (opcional)
i) Celular
j) Telefone
k) Endereço completo
l) Website (opcional)
m) Link do YouTube (com o pitch – opcional)
n) Já recebeu investimento: Sim / Não
– Se sim, qual o valor?
o) Como você soube do Concurso Acelera Startup?
p) Nome do projeto ou da empresa
q) Setor de atuação
r) Qual é a oportunidade ou o problema identificado no mercado, que gerou a iniciativa de desenvolver este projeto ou de abrir a empresa? (até 1.000 caracteres)
s) Qual é a solução (produto, processo ou serviço) que você propõe para atender a oportunidade ou resolver o problema identificado? (até 1.000 caracteres)
t) Como você ganha ou ganhará dinheiro com a solução oferecida? (até 1.000 caracteres)
u) Quem são os seus concorrentes diretos e indiretos? (até 1.000 caracteres)
v) Qual é o tamanho do seu mercado? (até 1.000 caracteres)
w) Quanto necessita de investimento? (soma do investimento em CAPEX e em OPEX)
x) Quanto estima faturar 12 meses após o investimento?
y) Daqui a 5 anos, quanto será o seu faturamento anual?
z) Informações complementares (até 1.000 caracteres)
4.4. Os participantes que tenham idade inferior a 18 (dezoito) anos deverão ser representados por seu representante legal.
4.5. Durante as avaliações dos projetos ou das empresas, novos dados ou documentos poderão ser solicitados por e-mail aos participantes, obrigando-os ao seu atendimento de acordo com os critérios e prazos estipulados pela Comissão Organizadora.
4.6. No total, serão selecionados 150 (cento e cinquenta) projetos ou empresas (já incluindo aqueles que se referem à categoria especial “Construção”), cujos nomes serão divulgados no dia 07 de novembro de 2014, até às 23:59 horas, horário de Brasília, DF, no endereçohttp://hotsite.fiesp.com.br/acelera. Os participantes selecionados poderão ser comunicados diretamente pela Comissão Organizadora por e-mail e/ou por contato telefônico.
4.6.1. O percentual de projetos ou empresas inscritas na categoria especial “Construção” a ser selecionado será definido pelo Comitê de Jovens Empreendedores (CJE) em conjunto com o Departamento da Indústria da Construção (Deconcic), ambos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), considerando as avaliações feitas de todos os inscritos.
4.6.2. Já estão automaticamente classificados para participarem do Concurso Acelera Startup, juntamente com os 150 (cento e cinquenta) projetos ou empresas a serem selecionados, nos termos deste Regulamento:
4.6.2.1. Somente 01 (um) representante de cada uma das 03 (três) equipes vencedoras do 3º Hackathon CJE/Fiesp, que ocorreu nos dias 20 e 21 de setembro de 2014, nas categorias: “Inovação para a Sociedade”, “Inovação para a Indústria Automobilística” e “Inovação para a Indústria Eletroeletrônica”.
4.6.2.2. Os seguintes projetos do Inova SENAI:
a) Classificados em 1º lugar no Inova SENAI 2013 – Etapa estadual;
b) Premiados em 1º, 2º e 3º lugares e que estão em processo de patenteamento;
c) Expostos no Inova SENAI 2014 – Etapa nacional.
5. DA PROGRAMAÇÃO
5.1. A participação no Concurso Acelera Startup está limitada a 01 (um) participante por projeto ou empresa, sendo a inscrição nominativa e intransferível. Não será admitida a indicação de outro participante para representar o projeto ou a empresa, que não aquele inscrito previamente, ainda que seja sócio e/ou parceiro.
5.2. A falta e/ou atraso do participante em 01 (um) ou ambos dias do evento, acarretará na desclassificação automática do projeto ou empresa.
5.3. A programação do Concurso Acelera Startup compreende palestras, mentorias e também avaliações para a seleção dos melhores projetos ou empresas. A programação completa será divulgada no endereço http://hotsite.fiesp.com.br/acelera, e estará sujeita à alteração, se necessário for.
5.4. As avaliações para seleção dos melhores projetos ou empresas, inclusive, para fins de definição e premiação dos vencedores, ocorrerão durante o evento, no dia e no horário definidos na programação, compreendendo o quanto segue:
5.4.1. Todos os participantes serão submetidos à avaliação por ao menos 02 (dois) avaliadores definidos pela Comissão Organizadora. A avaliação consiste na apresentação do negócio, no modelo de elevator pitch, recebendo, após, o feedback dos respectivos avaliadores.
5.4.1.1. A apresentação deverá ser feita em até 03 (três) minutos, com o uso de notebook ou tablet (se assim o participante desejar).
5.4.2. Dentre todos os participantes, serão selecionados, ao menos, os 10 (dez) melhores avaliados (na condição de finalistas) que terão a oportunidade de apresentarem seus projetos ou empresas à banca de investidores, no modelo de elevator pitch:
5.4.2.1. Cada participante terá 05 (cinco) minutos de apresentação, além de 03 (três) minutos para responder às perguntas dos investidores, em seguida.
5.4.2.2. A apresentação do projeto ou empresa poderá ser feita com o uso de data show, desde que já esteja pronta e no formato de Power Point(“.ppt”).
6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. Para a definição dos participantes do Concurso Acelera Startup, a avaliação será feita pela somatória dos pontos de 0 (zero) a 10 (dez), imputados a cada uma das respostas efetuadas na inscrição (de “r” a “v”, do item 4.3). Serão selecionados os 150 (cento e cinquenta) melhores colocados.
6.1.1. Os projetos ou empresas inscritas na categoria especial “Construção” serão avaliados pelo Departamento da Indústria da Construção (Deconcic), com o apoio do Comitê de Jovens Empreendedores (CJE), ambos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).
6.2. Durante o evento, os 150 (cento e cinquenta) participantes selecionados terão seus projetos ou empresas submetidas às avaliações descritas no item 5.4, de acordo com a respectiva programação, conforme os critérios abaixo:
a) Fornecimento de ganho real para o usuário da solução proposta pelo projeto ou pela empresa (preço, facilidade de uso, etc.);
b) Domínio e conhecimento do produto e do respectivo mercado de atuação por parte do participante;
c) Geração de barreiras de entrada para os concorrentes do projeto ou empresa;
d) Conhecimento pelo participante de como e em que será usado o investimento eventualmente recebido.
6.2.1. A avaliação de cada projeto ou empresa poderá ser feita por 02 (dois) ou mais avaliadores, que imputarão notas de 0 (zero) a 10 (dez), as quais serão compiladas, apurando-se a respectiva média, de forma a definir, ao menos, os 10 (dez) finalistas que se apresentarão para a banca de investidores no modelo de elevator pitch.
6.2.2. Os mesmos critérios serão utilizados para avaliar a apresentação de cada um dos finalistas por parte da banca de investidores, definindo-se, assim, os 03 (três) participantes melhores avaliados que receberão os prêmios.
6.2.2.1. Receberá o prêmio destinado à categoria especial “Construção” o projeto ou a empresa melhor avaliada pela banca de investidores (utilizando os mesmos critérios do item 6.2), independentemente de se enquadrar dentre os 03 (três) melhores avaliados dentre todos os participantes.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1. No dia 13 de novembro de 2014, no encerramento do Concurso Acelera Startup, de acordo com a programação e no mesmo local do evento, será realizada a cerimônia de premiação, que deverá contar com a presença de todos os finalistas.
7.2. Apenas receberão os prêmios elencados abaixo os 03 (três) projetos ou empresas melhores avaliadas pela banca de investidores, independentemente de terem sido inscritas na categoria especial “Construção”:
7.2.1. 20 (vinte) horas de mentoria gestão/comunicação; 01 (um) mês de ações de relacionamento com a imprensa (se a empresa estiver apta a esse serviço) ou 01 (um) mês de ações de relacionamento com stakeholders; orientações gerais de noção sobre comunicação empresarial; análise dos materiais de comunicação da empresa; mapeamento dos canais de comunicação que interessam ao negócio; desenvolvimento do release institucional da empresa; boiler plate (texto resumido sobre a empresa); divulgação do material institucional; relatório após o encerramento da assessoria – Premiação oferecida pela “Anunciattho Comunicação”;
7.2.2. Requerimento de registro de marca (com a isenção dos custos que se referem aos honorários). O pagamento das taxas federais exigidas para tanto serão de responsabilidade tão somente dos participantes vencedores. Os custos extras não estão inclusos no prêmio, vez que podem se referir ao trabalho de profissionais terceiros, como: avalistas, peritos, contadores, etc., assim como petições advocatícias facultativas durante o processo – Premiação oferecida pelo consultor Mikhail Figueiredo.
7.3. Na categoria especial “Construção”, o projeto ou a empresa melhor avaliada receberá este prêmio:
7.3.1. 01 (uma) visita técnica internacional (na França), para que o participante vencedor conheça os aspectos da inovação no setor, considerando a parceria existente entre a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e a Sorbonne – Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne (Cátedra Globalização e Mundo Emergente Fiesp – Sorbonne).
7.3.1.1. A data da visita técnica internacional (na França) será definida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) em conjunto com a Sorbonne – Universidade Paris 1 Panthéon-Sorbonne, sendo o participante vencedor comunicado a respeito com a devida antecedência.
7.3.1.2. Será de total responsabilidade do participante vencedor providenciar todos os procedimentos necessários para emissão do passaporte e do visto (se esse for o caso), arcando com os respectivos custos e/ou despesas. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) não se responsabilizará e não oferecerá nenhum tipo de compensação, em caso de não emissão dos documentos acima citados.
7.3.1.3. Os custos com as passagens aéreas (Brasil – França / França – Brasil) e com a hospedagem (na França) serão arcados pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Entretanto, as despesas com o transporte e com a alimentação, bem como quaisquer outras incorridas na França (exceto a hospedagem), serão de inteira responsabilidade do participante vencedor.
7.3.1.4. Caso o participante vencedor seja menor de idade, de forma a usufruir do prêmio da visita técnica internacional, deverá estar autorizado, expressamente, por seus pais ou por seus responsáveis legais, e com firma reconhecida.
7.3.1.5. O prêmio da visita técnica internacional poderá ser acumulado com os prêmios descritos no item 7.2, na hipótese de, além de se enquadrar como o projeto ou empresa melhor avaliada na categoria especial “Construção”, também ser considerado, dentre todos os finalistas, como um dos 03 (três) melhores colocados pela banca de investidores.
7.4. Todos os prêmios oferecidos aos 03 (três) participantes vencedores, bem como ao vencedor da categoria especial “Construção”, são pessoais e intransferíveis.
8. DO JULGAMENTO
8.1. Ao aceitarem o convite para participarem do Concurso Acelera Startup, os integrantes da Comissão Julgadora firmarão o termo de sigilo sobre as informações que terão acesso, direta e/ou indiretamente, formais e/ou informais, durante as atividades realizadas em todas as etapas acima mencionadas.
8.2. Como padrão de ética e de forma a garantir a imparcialidade, os integrantes que farão parte da banca julgadora comprometem-se a informar à Comissão Organizadora qualquer conflito de interesse na avaliação do projeto ou empresa, assim que for identificado.
9. DA COMUNICAÇÃO
9.1. Em todas as etapas do Concurso Acelera Startup, a Comissão Organizadora se comunicará com os participantes inscritos por contato telefônico e, preferencialmente, por meios eletrônicos, a saber, pelo e-mail e pelo endereço http://hotsite.fiesp.com.br/acelera.
9.2. Os participantes inscritos são responsáveis por acompanharem a programação, os resultados e eventuais alterações do Concurso Acelera Startup.
9.3. A Comissão Organizadora solicita a desabilitação de anti-spams que possam barrar as comunicações sobre o Concurso Acelera Startup, que deverão chegar por meio do domínio “@fiesp.org.br” ou “@fiesp.com”. Não será possível alegar a falta de conhecimento sobre informações e/ou sobre resultados do evento.
10. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1. As datas que se referem ao período de inscrições e de divulgação dos 150 (cento e cinquenta) participantes selecionados poderão ser prorrogadas, a critério da Comissão Organizadora. Nessa hipótese, será dada publicidade das alterações feitas, por meio do endereçohttp://hotsite.fiesp.com.br/acelera.
10.2. O Concurso Acelera Startup será coordenado por uma Comissão Organizadora, integrada por membros e Diretores (Titulares e Adjuntos) tanto do Comitê de Jovens Empreendedores (CJE) quanto do Departamento da Indústria da Construção (Deconcic), ambos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a quem competem designar e convidar os palestrantes, os avaliadores e os investidores que farão parte da banca.
10.3. Ao se inscreverem no Concurso Acelera Startup, os participantes concordam com o inteiro teor do Regulamento, autorizando a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) – Comitê de Jovens Empreendedores (CJE) / Departamento da Indústria da Construção (Deconcic) a utilizar, editar, publicar, reproduzir e divulgar, por meio de jornais, revistas, televisão, cinema, rádio e Internet, VHS e CD-Rom ou em qualquer outro meio de comunicação, sem ônus e sem autorização prévia ou adicional, os seus nomes, vozes, imagens, projetos ou empresas, tanto no âmbito nacional quanto internacional, durante período indeterminado.
10.3.1. No que se refere à salvaguarda dos direitos de propriedade intelectual, essa é de responsabilidade única, exclusiva e intransferível dos participantes, cabendo somente a eles próprios eventual registro para a proteção dos seus direitos nos órgãos competentes.
10.4. Os participantes também autorizam a utilização de todos os dados fornecidos no momento da inscrição, apenas para fins não comerciais, pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) – Comitê de Jovens Empreendedores (CJE) / Departamento da Indústria da Construção (Deconcic). Todas as inscrições de projetos ou empresas estarão sob a guarda e a responsabilidade da Comissão Organizadora.
10.5. Os participantes se responsabilizam pela originalidade de todo conteúdo por eles produzido no âmbito do presente Regulamento, respondendo integral e exclusivamente por eventuais danos ou ônus a terceiros, excluindo e indenizando a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) – Comitê de Jovens Empreendedores (CJE) / Departamento da Indústria da Construção (Deconcic), em caso de demanda judicial ou extrajudicial intentada por terceiros, sob alegação de violação de direitos de propriedade intelectual, imagem, voz e nome.
10.6. Suspeitas de conduta antiética no encaminhamento de informações referentes aos projetos ou empresas, além do desrespeito a este Regulamento, serão analisadas e julgadas pela Comissão Organizadora, podendo ainda resultar na desclassificação do respectivo participante.
10.7. Não serão aceitos projetos copiados ou reproduzidos, de forma total ou parcial, de outras fontes e/ou competições. A identificação de uma cópia, total ou parcial, de outro projeto será punida com a desclassificação do respectivo participante.
10.8. As despesas dos participantes referentes a transporte, hospedagem, material de consumo e quaisquer outras necessárias para a participação deste evento correrão por conta deles próprios.
10.9. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o Comitê de Jovens Empreendedores (CJE) e o Departamento da Indústria da Construção (Deconcic) não se responsabilizarão por perdas, furtos, roubos, extravios ou danos de objetos pessoais dos participantes (como, a título exemplificativo, notebook, tablet ou celular), durante os dias do evento. Cabe exclusivamente aos participantes o dever de guarda e cuidado com tais pertences. Caso o participante se ausente do local do evento, deve levar consigo seus pertences e equipamentos, ainda que for se ausentar por pouco tempo.
10.10. As decisões dos avaliadores e da banca de investidores no que tange à seleção e à premiação dos participantes, além das decisões que a Comissão Organizadora venha a dirimir, serão soberanas e irrecorríveis, não sendo cabível qualquer contestação das mesmas, bem como dos seus resultados.
10.11 Este Regulamento estará disponível no endereço http://hotsite.fiesp.com.br/acelera, bem como no Comitê de Jovens Empreendedores (CJE) e no Departamento da Indústria da Construção (Deconcic), ambos da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), sediados na Avenida Paulista, no 1.313, São Paulo, SP, CEP 01311-923.
10.12. O Concurso Acelera Startup tem finalidade exclusivamente cultural, visando reconhecer e divulgar os projetos e as empresas que tenham potencial inovador, estimulando a difusão do tema no meio empresarial, não possuindo caráter comercial, não estando condicionada, em hipótese alguma, à sorte, nem objetivando resultados financeiros, além de não vincular a participação à aquisição, uso e/ou compra de produtos ou de serviços da entidade organizadora ou dos parceiros.
10.13. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o Comitê de Jovens Empreendedores (CJE) e o Departamento da Indústria da Construção (Deconcic), aos seus exclusivos critérios, poderão, a qualquer tempo, se julgar necessário, alterar as regras deste Regulamento, assim como substituir qualquer um dos prêmios que serão anunciados por outros de igual valor, mediante comunicação no sitehttp://hotsite.fiesp.com.br/acelera.
10.14. O Concurso poderá ser interrompido ou suspenso, por motivos de força maior ou devido a problemas de acesso à rede de Internet, com servidores, entre outros, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o Comitê de Jovens Empreendedores (CJE) e o Departamento da Indústria da Construção (Deconcic) envidarão, nesses casos, os melhores esforços para dar prosseguimento ao Concurso Acelera Startup tão logo haja a regularização do problema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo, na hipótese de impossibilidade de realização do mesmo.
10.15. A participação neste Concurso sujeita todos os participantes às regras e condições estabelecidas neste Regulamento. Dessa forma, os participantes, no ato de seu cadastro/inscrição aderem a todas as disposições, declarando que leram, compreenderam, tem total ciência e aceitam, irrestrita e totalmente, todos os itens deste Regulamento.
10.16. Os casos omissos não previsto neste Regulamento serão julgados pela Comissão Organizadora.
CONTATO
Se você tiver qualquer dúvida ou sugestão, por favor, envie um e-mail para:
contato@hojeconsultoria.com.br
Deixe um comentário