Boas práticas de uso eficiente de água devem ser reconhecidas e difundidas. Este é um dos objetivos do 10º Prêmio Fiesp de Conservação e Reúso de Água.
A iniciativa homenageia empresas que adotam medidas efetivas na redução do consumo e do desperdício de água, gerando benefícios ambientais, econômicos e sociais e aumentando a competitividade do setor.
Podem ser inscritos projetos implantados no Estado de São Paulo por empresas em duas categorias: ‘Micro e Pequeno Porte’ ou ‘Médio e Grande Porte’.
A solenidade de premiação acontecerá no 24 de março de 2015, em comemoração ao Dia Mundial da Água. Além de um troféu, a empresa vencedora em cada categoria recebe um selo com registro do prêmio e ano de referência. Outras quatro finalistas, duas por categoria, recebem placas de menção honrosa.
A participação é gratuita.
O concurso obedecerá ao seguinte cronograma:
a) Inscrição eletrônica na página da Fiesp até 12 de dezembro de 2014;
b) Envio dos projetos completos: até 12 de dezembro de 2014;
c) Solenidade de Premiação: 24 de março de 2015.
10a Edição Prêmio FIESP de Conservação e Reúso de Água
REGULAMENTO – 2015
DOS OBJETIVOS
Artigo 1o – O Prêmio FIESP de Conservação e Reúso de Água objetiva conhecer, difundir e homenagear, anualmente, empresas que utilizam boas práticas na promoção do uso eficiente de água, com medidas efetivas na redução do consumo e do desperdício de água, gerando benefícios ambientais, econômicos e sociais e aumentando a competitividade do setor, bem como dar ampla publicidade às ações realizadas pela indústria paulista na construção do desenvolvimento sustentável.
DA PARTICIPAÇÃO
Artigo 2o – O Prêmio FIESP de Conservação e Reúso de Água destina-se às
empresas industriais com sede no Estado de São Paulo, independente do porte.
§ Único – A participação é gratuita.
Artigo 3o – Poderá concorrer ao prêmio qualquer empresa industrial que tenha implantado medidas de conservação e reúso de água e que autorize sua ampla divulgação, ressalvados os aspectos comerciais ou estratégicos que impliquem em vantagens competitivas setoriais.
Artigo 4o – No ato da inscrição, cada participante deverá declarar, em função do porte da empresa, em qual das duas categorias – Micro e Pequeno Porte ou Médio e Grande Porte, irá concorrer.
§ Único – Será considerada Indústria de Micro e Pequeno Porte, a empresa industrial que atender os critérios de limite de faturamento definidos no Estatuto da Micro e Pequena Empresa – Simples Nacional – no ano vigente da inscrição.
Artigo 5o – A inscrição dos projetos deverá ser feita diretamente na página da FIESP, por meio do formulário de inscrição: http://www.fiesp.com.br/premioagua, atendendo os prazos estabelecidos no Cronograma.
Artigo 6o – Para efetivar a participação, os interessados deverão ainda, obrigatoriamente, encaminhar os projetos, para o Departamento de Meio Ambiente da FIESP, atendendo aos seguintes requisitos:
§ 1o – Os projetos deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa, em formato de relatório, conforme a categoria inscrita: Roteiro I para Micro/
Pequena Empresa e Roteiro II para Média/Grande Empresa, no seguinte endereço: Avenida Paulista, no 1313, 5° andar (Departamento de Meio Ambiente), CEP 01311-923, São Paulo – SP.
§ 2o – O projeto deverá ser apresentado em 05 (cinco) vias impressas, de igual teor, com no máximo 50 (cinquenta) laudas, bem como em versão eletrônica (CD-ROM), contendo todos os elementos que a empresa julgar necessários e suficientes para possibilitar sua avaliação. A empresa deverá encaminhar também, uma via impressa com até 05 páginas e em versão eletrônica, do resumo do case apresentado (apenas categoria Média/Grande), que será utilizado para divulgação dos trabalhos.
§ 3o – O projeto concorrente deverá demonstrar ações efetivamente implantadas na unidade e atender a legislação ambiental e de recursos hídricos em vigor.
Artigo 7o – Empresas que já tenham participado de edições anteriores deste Prêmio ou de outros Prêmios da FIESP, poderão concorrer novamente, desde que apresentem projetos distintos dos já apresentados.
§ 1o – Quando se tratar de projeto cuja implementação tenha contado com parceria de organizações privadas ou públicas, deverá ser anexada Declaração dos envolvidos concordando com a apresentação do Projeto pela empresa e com sua divulgação pela FIESP.
§ 2o – Os projetos e os documentos correspondentes ficarão arquivados no DMA, e as empresas inscritas comprometem-se a participar de seminário de divulgação, visando apresentar o seu projeto.
Artigo 8o – Como documento obrigatório a ser anexado ao projeto, os interessados deverão apresentar a Declaração de Concordância assinada pelo responsável legal, em papel timbrado da empresa, conforme Anexo A.
DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo 9o – Os projetos inscritos serão avaliados por uma Comissão Julgadora, para assegurar o atendimento a todos os requisitos deste regulamento bem como permitir a seleção dos melhores trabalhos, que serão premiados. A Comissão será composta por membros de entidades e órgãos públicos e privados convidados.
§ 1o – A Comissão é soberana e de seu julgamento não caberá recurso.
§ 2o – Cada membro da Comissão deverá registrar por escrito a avaliação de
cada Projeto examinado, com justificativas.
§ 3o – A Comissão será presidida pelo Diretor Titular do DMA, que coordenará os trabalhos, sem direito a voto, podendo indicar um substituto em caso de seu impedimento ou ausência.
§ 4o – A Comissão comunicará previamente à Presidência da FIESP o nome das empresas vencedoras.
§ 5o – As entidades participantes da Comissão Julgadora não poderão apresentar projetos para concorrer à premiação.
JULGAMENTO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Artigo 10o – A Comissão Julgadora deverá analisar e selecionar os projetos vencedores em cada uma das categorias, de acordo com os critérios estabelecidos neste Regulamento.
Artigo 11o – Para a avaliação dos projetos das empresas inscritas na categoria Micro/Pequena empresa, será considerada a iniciativa de adotar medidas de conservação dos recursos hídricos, atendendo os aspectos ambientais, sociais e econômicos.
§ Único – Cada projeto receberá uma nota geral, variando de 1 (um) a 5 (cinco). Artigo 12o – Para a avaliação dos projetos das empresas inscritas na categoria
Média/Grande, serão considerados os seguintes critérios:
- a) Ações de otimização do uso da água, tais como:
- – Redução dos volumes de água captada tanto da rede pública, quanto
de mananciais superficiais ou subterrâneos;
- – Redução no consumo específico de água, entendido como o volume
de água utilizada para uma determinada unidade de produção (i.e.
metro cúbico por tonelada anual);
- – Percentual de utilização de água de reúso;
- – Melhoria nos sistemas de tratamento de efluentes líquidos da planta;
- – Redução dos volumes de efluentes líquidos lançados;
- – Redução das cargas (concentração) de um ou mais poluentes
lançados;
- – Percentual de reutilização ou reúso dos efluentes gerados.
- – Redução dos volumes de água captada tanto da rede pública, quanto
- b) Ações de monitoramento da qualidade e quantidade de água e/ou do efluente, que demonstrem os resultados obtidos;
- c) Ações,programasoucampanhasdesensibilizaçãodefuncionários;
- d) Importância e dimensão do projeto em termos de conservação de água.
§ 1o – As reduções a serem consideradas para efeitos de pontuação devem estar associadas aos respectivos volumes de produção, nos períodos considerados;
§ 2o – O critério A possui peso 5 (cinco), os critérios B e C possuem peso 2 (dois), e o critério D possui peso 1 (um).
§ 3o – As notas dadas pela comissão julgadora para cada critério, variam de 1 (um) a 5 (cinco).
Artigo 13o – A avaliação de cada projeto concorrente será efetuada pelos membros da Comissão Julgadora, que escolherão os 03 (três) projetos finalistas, em cada categoria.
§ 1o – Os projetos finalistas deverão necessariamente atingir a nota mínima de corte, definida pela Comissão Julgadora.
§ 2o – O atendimento ao presente Regulamento constitui pré-requisito para avaliação dos demais critérios de julgamento;
§ 3o – Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados e julgados pela Comissão Julgadora do Prêmio.
DA PREMIAÇÃO
Artigo 14o – Dos projetos finalistas, farão jus à premiação, em cada categoria:
a) A empresa melhor classificada, que receberá um troféu;
b) Até 02 (duas) outras empresas, que receberão placas de menção honrosa;
§ 1o – Todas as empresas receberão um certificado de participação.
§ 2o – Será garantida ainda uma ampla divulgação das empresas premiadas pelos veículos de comunicação da FIESP e os das entidades parceiras e de apoio.
§ 3o – A premiação das empresas vencedoras se dará em cerimônia a ser realizada na sede da FIESP, em data a ser fixada, em comemoração ao Dia Mundial da Água.
§ 4o – O resultado final dos vencedores será divulgado somente no dia da solenidade de premiação.
DO CRONOGRAMA
Artigo 15o – O concurso obedecerá ao seguinte cronograma:
a) Inscrição eletrônica na página da Fiesp: http://www.fiesp.com.br/premioagua até 12 de dezembro de 2014;
b) Envio dos projetos completos: até 12 de dezembro de 2014; c) SolenidadedePremiação:24demarçode2015.
Mais informações:
Departamento de Meio Ambiente da FIESP Av. Paulista, 1313, 5o andar
Tel (11) – 3549.4366
Fax (11) – 3549.4237.
E-mail: premioagua@fiesp.com
– MICRO/PEQUENA EMPRESA
(Papel timbrado da empresa)
1. Descrição do projeto: breve relação das ações implantadas, e/ou tecnologias utilizadas, investimentos (custos das ações) e demais informações que julgar necessário.
2. Resultados Obtidos: Destacar quaisquer evidências que comprovem a redução do consumo de água.
3. Anexos: Poderão ser anexados quaisquer materiais adicionais informativos que demonstrem os resultados obtidos. Os anexos poderão servir de elementos adicionais para ilustrar o projeto, embora a sua ausência não será considerada como um critério de classificação.
4. Declaração de Concordância: Os representantes legais das empresas participantes, deverão encaminhar os projetos, acompanhados de uma (ou mais) declaração(ões), conforme Anexo A, impresso em papel timbrado da empresa.
ROTEIRO II – MÉDIA/GRANDE EMPRESA
(Papel timbrado da empresa)
1. Objetivos e Justificativa do Projeto: apresentação dos objetivos e justificativas de implantação das medidas de melhoria adotadas.
2. Processo Industrial: descrição sucinta do tipo de atividade, dados de produção, que permitam verificar a correlação com as reduções alcançadas para os períodos contemplados, do processo industrial com o(s) principal(is) produto(s) fabricado(s), e identificação dos principais usos da água na planta, bem como a geração de efluentes líquidos.
3. Descriçãodoprojeto:apresentaçãodasaçõesimplantadas,tecnologias utilizadas, benefícios alcançados, programas de sensibilização de funcionários, e investimentos realizados.
4. ResultadosObtidos:Destacardeformaclaraosresultadosalcançados (em especial aqueles que serão objeto de avaliação do projeto, de acordo com os critérios de julgamento relacionados no artigo 12o deste Regulamento), conforme tabela a seguir.
|
Resultados Obtidos |
|
1. Em relação ao consumo de água: 1.1. Houve redução do volume de água captada/utilizada? ( ) Sim ( ) Não Quanto? (Exemplo: litros por hora) 1.2. Houve redução do consumo específico (volume de água utilizada por unidade de produção)? ( ) Sim ( ) Não Quanto? (Exemplo: litros por hora) |
|
2. Em relação aos efluentes líquidos: 2.1. Houve redução do volume lançado? 2.2. Houve redução da carga/concentração de um ou mais poluentes? ( ) Sim ( ) Não |
|
3. Qual a porcentagem de reúso de água ou de efluentes? |
|
4. Onde são feitas as ações de monitoramento? |
|
5. De que forma a empresa atua na sensibilização de funcionários? ( ) Ações ( ) Campanhas ( ) Outros. Qual? |
|
6. Houve redução de custos operacionais e de manutenção? ( ) Sim ( ) Não. Quanto (R$/mês ou ano)? |
|
7. Qual o payback do projeto (meses)? |
CASOS DE SUCESSO
- ALUJET INDUSTRIAL E COMÉRCIAL
- AMBEV
- AQUAPOLO AMBIENTAL E BRASKEM
- BASF
- CALAMO (GRUPO BOTICÁRIO)
- COLUMBIAN CHEMICALS BRASIL
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO
- COMPANHIA BRASILEIRA DE ALUMÍNIO_2
- CONSTRUTORA CAMARGO CORRÊA
- EMBRAER -2013
- EMULZINT ADITIVOS ALIMENTÍCIOS
- FOZ DE LIMEIRA
- HONDA AUTOMOVÉIS
- MABE ELETRODOMÉSTICOS – UNIDADE HORTOLÂNDIA
- MABE ELETRODOMÉSTICOS – UNIDADE ITU
- METALÚRGICA INCA – 2013
- PIRÂMIDE EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
- ROBERT BOSCH
- SCHAEFFLER BRASIL
- SMA CABOS E SISTEMAS – 2013
- USINA RIO PARDO
- USINA SÃO LUIZ
- VITI VINICOLA CERESER
- WHIRLPOOL
- 3M DO BRASIL
- AGCO CORPORATION
- ALL WASHED LAVANDERIA INDUSTRIAL
- AMBEV – CIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS
- ARENALES
- ARCELORMITTAL BRASIL
- BAXTER HOSPITALAR – 2007
- BAXTER HOSPITALAR – 2009
- BRASILIT IND. E COM.
- BRASKEM
- BSH CONTINENTAL ELETROD. – 2006
- BSH CONTINENTAL ELETROD. – 2007
- BSH CONTINENTAL ELETROD. – 2009
- CABOT BRASIL IND. E COMÉRCIO
- CARBOCLORO INDÚSTRIAS QUÍMICAS
- CARGILL
- CARGILL AGRÍCOLA
- CATERPILLAR
- CEBRACE CRISTAL PLANO
- COPEBRÁS
- COSIPA
- COVOLAN INDÚSTRIA TÊXTIL
- DANA INDÚSTRIAS
- DEDINI INDÚSTRIAS DE BASE
- DORI ALIMENTOS
- DURATEX
- ELEKEIROZ – 2006
- ELEKEIROZ – 2010
- ELETROLUX
- ELUMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- EMBRAER – EMPRESA BRASILEIRA DE AERONÁUTICA
- EMIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS
- EMICOL ELETROELETRÔNICA
- ETH
- GALVÃO ENGENHARIA
- GENERAL MOTORS
- GENI PORCELANA
- GNATUS EQUIPAMENTOS MÉDICOS ODONTOLÓGICOS
- INDÚSTRIA MINERADORA PAGLIATO
- IOCHPE-MAXION – 2006
- IOCHPE-MAXION – 2010
- J PILON AÇÚCAR E ÁLCOOL.PDF
- KIMBERLY CLARK BRASIL
- LOGICTEL
- LIBRA TERMINAIS
- LWARCEL CELULOSE E PAPEL
- MAHLE METAL LEVE
Deixe um comentário