Meses depois de iniciar o processo, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) regulamentou a captação de dinheiro via mecanismos de equity crowdfunding, através da Instrução CVM Nº 588. A nova regulação, bem razoável, autoriza empresa que faturam menos de R$ 10 milhões por ano arrecadarem até R$ 5 milhões com essa ferramenta.

A regulamentação tira alguns riscos sistêmicos e tranquiliza investidores que queriam entrar neste tipo de segmento, mas tinham medo da falta de regulamentação e ferramentas não autorizadas. Isso muda, e o crowdfunding passa a ser algo dentro das regras brasileiras.

Além disso, a regulamentação autoriza que os sites cobrem taxas de desempenho dos investidores, se os negócios tiverem sucesso – uma forma de monetização das plataformas. Contudo, a instrução proíbe o recebimento de outro tipo de remuneração para a plataforma.

O investidor líder nas ofertas não podem obter participação superior a 20% do capital social da empresa que está realizando a oferta. A empresa não precisa ter registro na CVM para fazer a oferta.

Conte com a Hoje para fazer o seu crowd!

Felipe Moreno – startse


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